terça-feira, 19 de julho de 2011

Saiba evitar 'micos' na compra de Imóves


O advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) especializado em Direito Imobiliário William Santos Ferreira explica que, no momento da compra, é preciso estar atento aos documentos do imóvel e também à documentação dos vendedores. Ele destaca que cada compra deve ser submetida à avaliação de um profissional habilitado, mas que, de maneira geral, valem as seguintes recomendações: do imóvel é preciso solicitar matrículas atualizadas, destacando que imóveis mais antigos fala-se ainda em transcrição como título de domínio; escritura; certidões da prefeitura em relação a tributos vinculados ao imóvel (taxa do lixo e IPTU); declaração da quitação de condomínio (para condomínios verticais ou horizontais); folha de rosto do IPTU, onde constam os dados cadastrais do imóvel.“Às vezes, a análise da situação do próprio condomínio precisa ser avaliada também. Por exemplo, no caso de dívidas trabalhistas e INSS não pago”, destaca. Também é importante ter acesso às contas de energia, água e gás da unidade. “É preciso listar o que vai permanecer no imóvel, porque há casos em que o vendedor tira tudo.”


              Com  relação   à documentação  dos  vendedores,  entram  na  lista  as certidões pessoais dos distribuidores  forenses da Justiça Estadual e da Justiça Federal, além da Justiça do Trabalho; certidões negativas  dos  Cartórios  de  Protesto;  cópias  autenticadas  de  RG,  CPF   e certidão   de casamento. Ferreira  explica  todas  estas  certidões  devem  ser,  pelo  menos,  do  local em que está o imóvel e  do  domicílio  dos  vendedores. “Muitas vezes, é no detalhe que você pode perder”, alerta o advogado.
            O profissional destaca que   se a aquisição    for  feita  de   pessoa jurídica,  a  documentação  é   diferente. De  maneira  resumida,  os documentos necessários são: contratos sociais ou  estatuto  social  atualizados – é  este  documento  que  vai determinar  quem  poderá  representar a  empresa  e em quê condições. Também  é  com  base  neste  contrato social que será determinado que outros  documentos  devem  ser  exigidos.  No  caso, todas as certidões mencionadas  anteriormente,  além   de falências,  de recuperações judiciais, e do INSS.
           “Após casos como os da Encol, foi criada uma legislação para proteger o consumidor em caso de problemas e dívidas  das  construtoras.  Para  saber  se  a  construtora  em  questão adotou o cuidado necessário, é preciso  checar   a matrícula   do empreendimento,  onde deve constar que o regime é do patrimônio de afetação”, diz Ferreira. 
            Se  a  compra   for   feita   de  imóvel   cujo proprietário faleceu – caso do sogro de Fátima,  são  necessários  cuidados   adicionais.  “Entre  eles,  é   preciso  solicitar  o  alvará   judicial   que autoriza  a  venda.  Isso   só  deixa  de  ser  necessário  nos  casos  em  que  os  herdeiros  são  maiores e capazes  e não há testamento, porque  nestes  é  possível   a   realização  de  escritura   de  inventário (chamado de inventário extrajudicial)”, orienta.
         Outra recomendação do advogado é registrar no Cartório de  Registro  de  Imóveis  o  Instrumento  Particular de Compromisso de Venda e Compra. “É importante para evitar, por exemplo, que o vendedor  promova  mais  uma alienação do imóvel para terceiros, entre outros problemas”, esclarece. “Nós temos uma  tradição  brasileira  de comprarmos  remédio sem receita e de comprarmos imóvel sem advogado”, conclui o especialista.


fonte: G1

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